A dúvida é comum entre profissionais da área de tecnologia: afinal, quem trabalha com TI pode ser MEI? A resposta é: depende da atividade exercida.
Embora o Microempreendedor Individual seja uma porta de entrada atrativa pela carga tributária reduzida e simplicidade, nem todas as atividades de tecnologia são permitidas nesse regime. Fazer o enquadramento errado pode gerar multas, cobrança retroativa de impostos e até exclusão do regime.
Neste artigo, a WG Contabilidade Inteligente explica de forma clara quando o profissional de TI pode ser MEI e quando precisa abrir uma Microempresa.
O ponto principal não é o setor de tecnologia em si, mas a natureza da atividade exercida.
De forma geral:
Atividades operacionais e de manutenção costumam ser permitidas no MEI
Atividades intelectuais, de desenvolvimento ou consultoria normalmente são vedadas
Isso ocorre porque o MEI foi criado para atividades mais simples, sem predominância de caráter técnico-científico especializado.
Algumas funções ligadas à tecnologia são permitidas no MEI, principalmente aquelas voltadas a serviços operacionais ou ensino básico. Entre os exemplos mais comuns estão:
Técnico de manutenção de computadores
Instalação de redes de computadores
Comércio varejista de equipamentos de informática
Instrutor de informática básica
Nesses casos, o profissional executa atividades mais operacionais, o que permite o enquadramento como Microempreendedor Individual, desde que respeitados os demais limites do regime, como faturamento anual.
Por outro lado, grande parte dos profissionais de tecnologia não pode ser MEI, especialmente quando a atividade envolve desenvolvimento intelectual ou consultoria especializada.
Normalmente precisam abrir Microempresa (ME) profissionais que atuam com:
Desenvolvimento de software
Programação
Consultoria em tecnologia da informação
Web design profissional
Suporte técnico especializado em sistemas
Licenciamento de softwares
Nessas situações, o enquadramento correto costuma ser no Simples Nacional como ME, podendo a tributação ficar no Anexo III ou Anexo V, dependendo do Fator R.
Não. A atividade de programação é considerada de natureza intelectual e, por isso, não está entre as ocupações permitidas ao MEI.
O caminho adequado para programadores, desenvolvedores e profissionais que criam sistemas é a abertura de uma Microempresa com enquadramento tributário adequado.
Abrir MEI utilizando um CNAE permitido para tentar “encaixar” uma atividade que na prática é vedada pode trazer sérios problemas, como:
Desenquadramento do MEI
Cobrança retroativa de impostos
Multas e juros
Impedimento de permanecer no Simples Nacional
Questionamentos em eventual fiscalização
Por isso, o ideal é fazer a análise correta da atividade antes da abertura do CNPJ.
Na prática, a maioria dos profissionais de tecnologia — especialmente desenvolvedores, consultores e especialistas em software — deve iniciar já como Microempresa.
Com um bom planejamento tributário, muitas vezes é possível manter uma carga tributária competitiva, principalmente com o uso do Fator R quando aplicável.
Na WG Contabilidade Inteligente, fazemos a análise completa da atividade do profissional de TI para:
Definir o CNAE correto
Verificar se é possível MEI ou se o ideal é ME
Estruturar o melhor enquadramento no Simples Nacional
Planejar pró-labore e Fator R para reduzir impostos
Garantir que o negócio comece 100% regular
Se você é profissional de tecnologia e quer abrir sua empresa com segurança em Florianópolis, São José ou Palhoça, fale com a nossa equipe.
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