Publicada a Portaria SRE Nº 9 DE 17/03/2026 (DOE de 18/03/2026), que altera a Portaria CAT Nº 68 DE 13/12/2019, excluindo da sistemática da substituição tributária os seguintes produtos a partir de 01/07/2026:
| NCM | CEST | Descrição | Segmento e Base Legal |
| 2201.10.00 | 03.003.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável | CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019) |
| 2201.10.00 e 2201.90.00 | 03.003.01 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável | CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019) |
| 2201.10.00 e 2201.90.00 | 03.005.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável | CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019) |
| 2201.10.00 e 2201.90.00 | 03.005.01 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável | CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019) |
| 2201.10.00 e 2201.90.00 | 03.005.02 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável | CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019) |
| 2201.10.00 e 2201.90.00 | 03.005.03 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável | CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019) |
| 2201.10.00 e 2201.90.00 | 03.005.04 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis | CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019) |
| 2201.10.00 e 2201.90.00 | 03.005.05 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis | CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019) |
| 2201 | 03.006.00 | Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00 | CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019) |
| 2202.10.00 | 03.007.00 | Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes | CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019) |
| 2202.99.00 | 03.008.00 | Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes | CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019) |
| 2201.10.00 | 03.024.00 | Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros | CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019) |
| 2201.10.00 | 03.025.00 | Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros | CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019) |
| 2105.00 | 23.001.00 | Sorvetes de qualquer espécie | SORVETES (Anexo IV da Portaria CAT 68/2019) |
| 1806, 1901, 2106 e 0404 | 23.002.00 | Preparados para fabricação de sorvete em máquina | SORVETES (Anexo IV da Portaria CAT 68/2019) |
| 6905 | 10.028.00 | Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção | MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (Anexo XVII da Portaria CAT 68/2019) |
| 3213.10.00 | 19.001.00 | Tinta guache | PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019) |
| 3916.20.00 | 19.002.00 | Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 | PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019) |
| 3916.10.00 e 3916.90 | 19.003.00 | Outros espirais - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 | PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019) |
| 3926.10.00 | 19.004.00 | Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914, exceto estojos | PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019) |
| 4202.1 e 4202.9 | 19.005.00 | Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes | PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019) |
| 4202.1 e 4202.9 | 19.005.01 | Baús, malas e maletas para viagem | PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019) |
| 3926.90.90 | 19.006.00 | Prancheta de plástico | PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019) |
| 4802.20.90 e 4811.90.90 | 19.007.00 | Bobina para fax | PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019) |
| 4802.54.9 | 19.008.00 | Papel seda | PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019) |
| 4802.54.99, 4802.57.99 e 4816.20.00 | 19.009.00 | Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares | PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019) |
| 4802.56.9, 4802.57.9 e 4802.58.9 | 19.010.00 | Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos, cortados em folhas em que um lado seja inferior ou igual a 500 mm e o outro inferior ou igual a 700 mm, quando não dobradas, e peso igual ou superior a 120g/m²; recados autoadesivos (LP note); papéis de presente; todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico | PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019) |
| 3703.10.10, 3703.10.29, 3703.20.00, 3703.90.10, 3704.00.00 e 4802.20.00 | 19.011.00 | Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela | PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019) |
| 4810.13.90 | 19.012.00 | Papel almaço | PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019) |
| 4816.90.10 | 19.013.00 | Papel hectográfico | PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019) |
| 3920.20.19 | 19.014.00 | Papel celofane e tipo celofane | PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019) |
| 4806.20.00 | 19.015.00 | Papel impermeável | PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019) |
| 4808.10.00 | 19.016.00 | Papel crepon | PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019) |
| 4810.22.90 | 19.017.00 | Papel fantasia | PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019) |
| 4809 4816 | 19.018.00 | Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas | PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019) |
| 4817 | 19.019.00 | Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência | PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019) |
| 4820.10.00 | 19.020.00 | Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes | PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019) |
| 4820.20.00 | 19.021.00 | Cadernos | PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019) |
| 4820.30.00 | 19.022.00 | Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos | PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019) |
| 4820.40.00 | 19.023.00 | Formulários em blocos tipo “manifold”, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono | PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019) |
| 4820.50.00 | 19.024.00 | Álbuns para amostras ou para coleções | PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019) |
| 4820.90.00 | 19.025.00 | Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, de papel ou cartão e capas para livros, de papel ou cartão | PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019) |
| 4909.00.00 | 19.026.00 | Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época/sentimento) | PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019) |
| 9608.10.00 | 19.027.00 | Canetas esferográficas | PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019) |
| 9608.20.00 | 19.028.00 | Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas | PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019) |
| 9608.30.00 | 19.029.00 | Canetas tinteiro | PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019) |
| 9608 | 19.030.00 | Outras canetas; sortidos de canetas | PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019) |
| 4802.56 | 19.031.00 | Papel cortado “cutsize” (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros) | PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019) |
| 5210.59.90 | 19.032.00 | Papel camurça | PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019) |
| 7607.11.90 | 19.033.00 | Papel laminado e papel espelho | PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019) |
O contribuinte paulista na condição de substituído deverá observar as disposições da Portaria CAT Nº 28 DE 19/03/2020, quanto ao levantamento do estoque existente (inventário) para fins de ressarcimento do ICMS-ST em 30/06/2026.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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