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Lei reduz alíquotas de tributos para indústria química

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos uma lei complementar que reduz tributos para empresas das indústrias química e petroquímica que participam de um regime fiscal especial. A norma vale como uma regra de transição até a entrada em vigor do novo modelo tributário, prevista para 2027.

Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20), a Lei 228, de 2026, diminui as alíquotas de PIS e Cofins entre março e dezembro de 2026.  A norma tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/2026, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), aprovado pelo Senado no fim de fevereiro com relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

O texto foi elaborado após vetos presidenciais a pontos da Lei 15.294, de 2025, que criou o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq). Na ocasião, o governo alegou que os benefícios fiscais não apresentavam estimativas claras de impacto nas contas públicas.

Agora, a nova lei corrige o problema ao estabelecer o limite de até R$ 2 bilhões em renúncia fiscal para 2026. Além disso, prevê cerca de R$ 1,1 bilhão em créditos tributários adicionais previstos na legislação para as centrais petroquímicas e indústrias químicas participantes do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) que apurarem os créditos normais com os índices do projeto.

Assim, não será necessário indicar, por exemplo:

 - estimativa de quantitativo de beneficiários;

 - metas de desempenho objetivas e quantificáveis em dimensões econômicas, sociais e ambientais;

 - impacto previsto na redução das desigualdades regionais, se for o caso; e

 - mecanismos de transparência e de monitoramento e avaliação de resultados das metas.

Fica afastada ainda a proibição da LDO de ampliação de gasto tributário em 2026.

A lei também flexibiliza algumas exigências recentes da legislação fiscal, como a necessidade de detalhar metas, número de beneficiários e mecanismos de avaliação dos incentivos.

Segundo o texto, os benefícios podem ser interrompidos antes do prazo caso o limite de gastos seja atingido. A medida tem caráter temporário e busca garantir previsibilidade ao setor até a substituição definitiva de PIS e Cofins pela nova estrutura tributária.

Com a reforma tributária, esses incentivos deixam de existir a partir de 2027.

Fonte: Agência Senado (Retirado do Meu Site Contábil)


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