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Reforma tributária: nota autorizada sem IBS e CBS poderá estar em desconformidade

O Portal da NFS-e divulgou, em 16 de setembro de 2026, novas orientações sobre a adaptação da NFS-e à Reforma Tributária, por meio de Perguntas e Respostas que esclarece dúvidas sobre IBS, CBS, Simples Nacional e novas regras de emissão.

Entre os esclarecimentos está o cronograma para o preenchimento obrigatório dos campos de IBS e CBS na NFS-e. Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 4 DE 30/07/2026, a obrigatoriedade será escalonada por categoria de serviço.

A obrigatoriedade será escalonada:

- 01/10/2026: maioria dos serviços sujeitos ao ISS da Lei Complementar Nº 116 DE 31/07/2003, não enquadrados nas categorias abaixo;

- 01/12/2026:

a) Plataformas digitais e serviços por elas intermediados;

b) Serviços dos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC 116;

c) Serviço do subitem 16.01 (transporte coletivo);

d) Bens imateriais não listados na LC 116 e não sujeitos a ICMS;

e) Taxas e valores condominiais;

f) Locação de bens móveis e locação, cessão ou arrendamento de imóveis (item 99);

g) Demais serviços não enquadrados em nenhuma hipótese anterior.

- 01/01/2027:

Optantes do Simples Nacional que optarem pelo destaque na janela de setembro/2026.

Atenção: até 31/12/2026, a ausência das informações de IBS e CBS não impede a autorização da NFS-e. Contudo, após o início da respectiva obrigatoriedade, a falta desses dados caracteriza desconformidade, sujeitando o emitente às sanções previstas no Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 4 DE 30/07/2026.

Portanto, NFS-e autorizada não significa, necessariamente, NFS-e em conformidade.

O material também esclarece que profissionais autônomos e serviços notariais e cartorários poderão continuar utilizando o CPF de forma transitória, até a disponibilização de um CNPJ específico para essas atividades.

Além disso, o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS Nº 1 DE 31/07/2026 ratificou formalmente as Notas Técnicas 008 e 009, relacionadas às adequações técnicas dos documentos fiscais.

As empresas devem ficar atentas aos prazos e revisar a parametrização de seus sistemas emissores para adequação às novas exigências.

 

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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